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PL 2.159/2021 volta à pauta: um alerta urgente ao meio ambiente e ao futuro do Brasil

  • Foto do escritor: Elis Cristina
    Elis Cristina
  • 23 de jul.
  • 3 min de leitura

Em maio de 2024, publicamos aqui no blog da Soul Verde um alerta sobre o PL 2.159/2021, que propõe mudanças profundas no processo de licenciamento ambiental no Brasil. Na época, destacamos os riscos ambientais, sociais e climáticos que essa proposta representa, especialmente para biomas sensíveis como a Mata Atlântica.


Se você ainda não leu esse conteúdo, vale a pena conferir clicando aqui.


Agora, o projeto voltou com força total: foi aprovado no Congresso Nacional e segue para sanção ou veto da Presidência da República.É urgente que o tema retorne ao debate público. As consequências são graves e irreversíveis se este projeto for aprovado como está.


O licenciamento ambiental é um instrumento legal e técnico que busca prevenir, mitigar e compensar impactos ambientais de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. Ele é uma exigência da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e deve ser conduzido por órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais.

Funciona, em linhas gerais, da seguinte forma:

  1. Estudo técnico do impacto ambiental do empreendimento (ex: supressão vegetal, uso da água, risco de poluição etc.).

  2. Análise por órgãos ambientais competentes, que avaliam se a atividade é viável e quais condições devem ser impostas.

  3. Emissão de licenças ambientais (prévia, de instalação e de operação), com medidas obrigatórias para reduzir impactos.

  4. Fiscalização e monitoramento contínuos.


Ou seja, trata-se de uma ferramenta de proteção preventiva, que impede que obras ou atividades avancem sobre áreas frágeis ou gerem danos irreversíveis à natureza e à saúde pública.


O ponto mais alarmante do PL 2.159/2021 é a criação da autodeclaração ambiental. Com isso, empreendedores poderiam afirmar por conta própria que suas atividades não causam impactos e estariam, automaticamente, dispensados de apresentar estudos técnicos ou se submeter à análise dos órgãos ambientais.


Na prática, isso equivale a abrir as porteiras para o desmatamento, a degradação de biomas, a poluição de rios, a perda de biodiversidade e a destruição de ecossistemas vitais — tudo isso sem qualquer controle técnico, científico ou social.


Além disso, o PL ameaça esvaziar a função dos profissionais técnicos e fragilizar os órgãos ambientais, que já enfrentam há anos o sucateamento de suas estruturas.


Acreditamos que o avanço sustentável só será possível com órgãos ambientais fortalecidos, com equipes capacitadas, independência técnica, participação social e transparência.

Precisamos:

  • Reestruturar e valorizar os órgãos ambientais;

  • Investir em pessoal técnico qualificado e concursos públicos;

  • Incentivar soluções baseadas na natureza e inovação ambiental;

  • Ampliar os instrumentos de avaliação de impacto cumulativo e integrado;

  • Garantir o cumprimento de compromissos internacionais relacionados ao clima e à biodiversidade.


A aprovação deste projeto enfraquece o pacto social e ambiental que ainda mantemos no Brasil. Em um contexto de crise climática, o PL 2.159/2021 representa um retrocesso inaceitável.


Não podemos normalizar o desmonte das garantias mínimas que nos protegem de eventos extremos, da perda de biodiversidade e da insegurança hídrica e alimentar.


Valorizar o meio ambiente é valorizar a vida. Proteger os biomas é proteger nosso presente e nosso futuro.Advogar pelo meio ambiente é também advogar por nós mesmos.


Ainda há tempo para pressionar pelo veto presidencial.

A Soul Verde acredita que o caminho para cidades resilientes e paisagens sustentáveis passa pela responsabilidade ambiental compartilhada e institucionalmente fortalecida. Projetos como os nossos, baseados no paisagismo regenerativo e no design positivo para o clima, só prosperam em contextos onde o respeito ao meio ambiente é prioridade — e não exceção.


Compartilhe. Dialogue. Exigir responsabilidade ambiental é construir futuro.


 
 
 

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